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BEM ESTAR

5/10/2023      15:13:12     

 

 

A locação e responsabilidades pela manutenção do imóvel

Por: Dinho Garcia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No Brasil, onde há 74,1 milhões de domicílios, dos quais 85% eram casas e 14,9% apartamentos, 21,1% dos imóveis são alugados. O dado foi revelado pelo IBGE, na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) de Domicílios e Moradores, de 2022. Nesse cenário há uma dúvida bastante frequente que questiona a responsabilidade pelos custos no reparo de danos verificados no imóvel, durante a vigência do contrato?
 

Pelo que dispõe a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), especialmente em seu art. 22, o locador é obrigado garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado, bem como manter sua forma e destinação nesse período. A mesma norma ainda estabelece que o locador deve responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
 

De acordo Cláudio Magalhães Batista, advogado do escritório Salamacha, Batista, Abagge & Calixto, a Lei do Inquilinato impõe ao locador o dever de entregar o imóvel em adequadas condições de uso, o que contempla a integridade de toda a estrutura de paredes, telhados, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros.
 

Assim, “se um vendaval causar danos ao telhado, por exemplo, cabe ao locador realizar a reparação e seus custos. O mesmo ocorre quando, depois da locação, surgem falhas estruturais no imóvel”, afirmou Batista.
 

Já, na avaliação do advogado, as manutenções causadas por desgastes naturais nem sempre serão de responsabilidade do locador. “Caso tenham sido causadas pelo mau uso do imóvel, a exemplo de mofo por falta de limpeza, descaso com a pintura e inadequação no uso de produtos de limpeza no piso, o custo do reparo deverá ser inteiramente do locatário”, disse.
 

Por outro lado, ainda segundo Batista, o locatário deve suportar os custos para a manutenção e conservação do imóvel, o que impõe ao mesmo a obrigação de fazer as limpezas periódicas, que sejam necessárias ao perfeito funcionamento das instalações. Trata-se de cuidados com os jardins e a reparação dos danos causados pelo uso inadequado do imóvel, como, por exemplo, riscos nas paredes e quebras de aparelhos sanitários.
 

Todas essas medidas devem voltar-se para que, ao final da locação, o imóvel seja restituído ao locador no estado em que havia sido recebido pelo locatário. "Para que se verifiquem quais reparos serão necessários ao final, é de extrema importância a realização de vistoria de entrada e saída do imóvel”, concluiu Batista.

Arquivo

... A mesma norma ainda estabelece que o locador deve responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação. ...

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